Informações obrigatórias
Todo produto têxtil, seja de procedência nacional ou
importado, deve obrigatoriamente apresentar em local de fácil
visualização, etiqueta com as seguintes informações:
- Nome ou razão social do fabricante ou importador, pode ser marca registrada no órgão competente do país de consumo;
- Identificação fiscal do fabricante ou importador (C.N.P.J., C.U.I.T.,R.U.C., etc.);
- País de origem do produto (não são aceitos indicações de blocos econômicos);
- Indicação do nome das fibras ou filamentos usados na fabricação do produto, com sua composição expressa em porcentual;
- Tratamento de cuidados para conservação;
- Indicação do tamanho.
A etiqueta deve ter caráter permanente, ou seja, não
deve soltar, desbotar, ou dissolver e deverá acompanhar o produto
durante toda a sua vida útil. É importante saber também:
- Etiquetas adesivas não estão de acordo com a legislação;
- Todas as informações deverão ser verídicas, estar em caracteres facilmente visíveis e legíveis;
- nenhum caractere poderá ter altura inferior a 2 mm;
- Somente serão aceitas abreviaturas de tamanho
(P,M,G, etc.), forma societária (S/A, Ltda., etc.), identificação fiscal
(C.N.P.J., C.U.I.T., R.U.C., etc.);
- Não é permitido abreviar a identificação do país de origem do produto;
- O idioma utilizado deverá ser o do país de consumo, mas pode ser empregado outros idiomas adicionalmente.